Crédito de ICMS com Fatura em Nome de Terceiros: Como Recuperar o Que é Seu Por Direito
Quando a fatura de energia está em nome de outra pessoa, pode surgir a dúvida: é possível a empresa obter o crédito de ICMS? Para muitos, esse é um ponto nebuloso. Afinal, o ICMS é direito de quem consome a energia no processo produtivo. É como ter um carro em nome de outra pessoa, mas quem dirige e abastece é você. Segundo a Resposta à Consulta Tributária RC 27019/2023 da SEFAZ-SP, é necessário comprovar que o consumo é efetivamente feito pela empresa para ter direito ao crédito.
A legislação permite que a empresa recupere o crédito de ICMS, desde que consiga comprovar que é o consumidor final da energia. O laudo técnico é o documento-chave para essa comprovação. De acordo com a Decisão Normativa CAT 01/2001, o laudo técnico identifica o uso da energia no processo produtivo, funcionando como "a chave do carro" que prova a titularidade do consumo.
Sem o laudo, sua empresa pode estar perdendo oportunidades significativas de recuperação financeira. Por outro lado, com um laudo técnico adequado, é possível regularizar a situação e ter segurança na obtenção do crédito de ICMS. Para saber mais, veja as orientações da VRI Consulting sobre crédito de ICMS.
Se você chegou até aqui, é porque valoriza cada centavo investido em seu negócio. E, ao contrário do que parece, com o laudo certo, a recuperação desse crédito é um caminho simples e alcançável. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a sua empresa a aproveitar ao máximo cada recurso investido!
📅Setembro/2024
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Escrito por:
Jorge Luís Silva
Engenheiro Eletricista | Especialista em Consultoria e Perícia Técnica na Área Elétrica. Especialidades Técnicas: Laudo para Crédito de ICMS| Certificação Elétrica | Perícia Elétrica | Automação Industrial | Manutenção Elétrica.
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